RESOLUÇÃO Nº 40, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 168ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 6 de setembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - Etapa Lagos - PRODESAN PARÁ-LAGOS
2. Mutuário: Estado do Pará
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financiadoras: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e New Development Bank - NDB
5. Valores dos Empréstimos: até US$ 50.000.000,00 - Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e até US$ 50.000.000,00 - New Development Bank - NDB
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto
Ressalvas:
a) O contrato de empréstimo junto ao FONPLATA deverá conter cláusula vedando a securitização da operação;
b) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
c) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva